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Escola Anna Nery Revista de Enfermagem Escola Anna Nery Revista de Enfermagem
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Ministério da Educação
CAPES

Volume 1, Número 3, Set/Dez - 1997

O texto, em fac-símile a seguir aborda os aspectos históricos do serviço de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde Pública abrangendo o período de 1922 a 1930.

Considerando o volume de informações constantes na publicação original dividimos o presente artigo em duas partes, em que, a primeira parte está publicada no volume I ano I de setembro de 1997.

Referência: Annaes de Enfermagem 1932 a 1935, biblioteca setorial da Escola de Enfermagem Anna Nery.

 

 

Histórico do Serviço de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saude Publica

(Continuação)

ENFERMAGEM DE SAUDE PUBLICA

Edith Fraenkel

Durante o processo de evolução, crescimento e desenvolvimento da Escola de Enfermeiras, as atividades em saude publica iam-se desenvolvendo também, do melhor modo possível, dadas a falta de preparo adequado e a insuficiencia do numero de visitadoras. Afim de ser garantida uma base sólida á futura edificação deste serviço, ele teve de proseguir vagarosamente.

As visitadoras de higiene das diversas Inspetorias, foram transferidas para o Serviço de Enfermeiras em 1923 - A cidade foi dividida em Zonas, dirigida cada Zona por uma enfermeira-chefe americana. As zonas subdividiram-se em distritos, com uma visitadora em cada um, a qual era incumbida de visitar os tuberculosos e as crianças até 2 anos. O serviço de doenças venereas se fazia com um grupo de visitadoras completamente separado.

Afim de melhorar o trabalho das visitadoras, necessário se tomava aprimorar-lhes os conhecimentos, mas os Inspetores clamavam ser-lhes impossível paralisar os serviços em plena actividade, durante o tempo necessário para que aquelas auxiliares cursassem a Escola de Enfermeiras. Foi assim que, atendendo ás necessidades de momento surgiu, o "curso de emergencia", de seis meses, sendo as aulas dadas na séde do Serviço de Enfermeiras, findo o qual receberam certificados 29 das 44 visitadoras matriculadas.

Esses certificados foram distribuidos em caracter precario com a condição de, a medida que a Escola de Enfermeiras fornecesse enfermeiras diplomadas, estas substituíssem as visitadoras, ás quase seria porém facultada a matricula na Escola para completar o curso de 2 anos e 8 meses.

Com intuito de diminuir o tempo gasto em transporte, e para maior conveniencia do serviço, foram abertas em fins de 1923, duas filiaes do Serviço de Enfermeiras, em pontos distantes do centro, uma em Botafogo e a outra no Meyer.

Devido a insistencia dos Chefes das diversas Inspetorias, desejosos de ampliar os seus serviços com a maxima urgencia, foi resolvido em fins de 1923 repetir o curso de emergencia, já então de 10 meses, havendo 19 visitadoras recebido certificados.

Nesse mesmo ano, tendo a Inspetorla de Higiene Infantil aberto cinco clinicas para lactentes, por um acordo previo, passaram as visitadoras a trabalhar nessas clinicas durante as horas de consulta, assistindo aos médicos nos exames e pesando as crianças.

Em 1924 foi repetido, pela ultima vez, o curso de emergencia de 10 mêses para visitadoras, inscrevendo-se 60 candidatas, das quaes 30 receberam certificados.

Foram portanto 59 as visitadoras que, tendo passado pelos 3 cursos de emergencia, receberam certificados, e os resultados dessa experiencia, foram salutares á bôa compreensão do Serviço técnico que se preparava. Os Chefes das Inspetorias acharam desnecessária a continuação dos cursos de emergencia, pois o arranjo provisorio do serviço era suficientemente satisfatório para justificar o não quererem aumentar o numero de visitadoras de preparo insuficiente e superficial, preferindo esperar pelas enfermeiras diplomadas, especialmente preparadas para o serviço de saúde publica. A respeito de visitadoras disse o Dr. M. A. Burgess - leader da educação de enfermagem sanitaria:"Depois de varios estudos cheguei á conclusão de que a mulher sem preparo, sem instrução, confunde e atrapalha o serviço nesta profissão. Não adquire caracter profissional, laia em união de classe, pondo por terra ídeaes. Faltam-lhe os dois requisitos que distinguem a profissão de um comercio: conhecimentos scientificos e idealismo".

E' a enfermeira de saúde publica uma concepção norte-americana, considerada figura central na luta sanitaria mundial pela sua grande aptidão de ensinar por demonstração.

A mortalidade infantil e a tuberculose são os nossos maiores problemas sanitarios e estes só poderão ser resolvidos pelos ensinamentos da higiene individual, que viza a mudança de hábitos diarios no indivíduo. Estas mudanças de habito do povo só poderão ser obtidas por um meio - a educação. A enfermeira de saúde publica, em contacto directo com as condições particulares de vida, ponto essencial para o sucesso de uma questão tão nitidamente pessoal como é a higiene, foi considerada a mensageira da saúde. Ela é o verdadeira instrutor sanitario, trata e dá conforto ao doente com as suas proprias mãos, pela experiencia que adquiriu no hospital. Ao mesmo tempo, tendo ganho a confiança da familia, é ouvida com a maior atenção, podendo assim com a palavra e o exemplo, incutir nos lares os preceitos indispensáveis de higiene e de prevenção contra doenças infecto-contagiosas.

Dizia o Dr. Haven Emerson, professor de administração sanitaria da Universidade de Colombia, perante uma assembléa em que se discutia a organização da enfermagem sanitaria: "Os serviços de saúde publica não podem ser calculados pela proporção de mortes; seria este processo o mesmo que medir a resistencia de uma planta pelos resíduos da sua combustão."

"O valor da enfermeira de saúde publica se calcula pelo numero de crianças sadias, em consequência dos ensinamentos dados em domicilio; pela afluencia de crianças á clinicas infantis; pelo numero de crianças mantidas sob vigilancia e pelo numero de pessoas em contacto com tuberculosos, que foram levados a exame clinico".

Em 1925 foi reduzido o orçamento da Divisão de Enfermeiras de Saúde Publica, sendo diminuido o numero de visitadoras de 45 para 35. Destas 35, seis (6) entraram para a Escola afim de terminar o curso.

As enfermeiras diplomadas pela Escola iam sendo colocadas nos serviços de saúde publica á medida que terminavam o curso; quatro foram enviadas aos Estados Unidos para um curso de aperfeiçoamento.

Em Janeiro de 1926 achavam-se ainda em funcção as ultimas 26 visitadoras que foram substituidas por enfermeiras diplomadas, conforme a combinação feita no inicio do serviço. Encontraram então as visitadoras ocupação nos diversos consultorios de tuberculose, de higiene infantil e de doenças venereas; dezenove completaram o curso da Escola e as restantes foram dispensadas no fim do ano.

Desde 1927 o serviço de saúde publica começou a ser feito exclusivamente por enfermeiras diplomadas. Foram abertos gabinetes de educação nos dispensarios da Inspetoria de Profilaxia de Tuberculose, nos quaes, uma enfermeira de saúde publica em palestras individuaos, incute nos doentes novos, noções de profilaxia e de higiene aproveitando a ocasião para fazer entrega da escarradeira. Este primeiro contacta com a enfermeira facilita imenso a visita em domicilio, os doentes travando conhecimento com a enfermeira, perdem o medo, diminuindo o numero de residencias trocadas.

Em Maio de 1928 apareceu o surto de febre amarela e por ordem do Diretor Geral, foram enviadas algumas enfermeiras da saúde publica para auxiliar o trabalho no Hospital S. Sebastião; todas as outras dedicaram-se á vigilancia dos distritos mais contaminados. Com a rapida baixa de casos, voltaram as enfermeiras de saúde publica em Setembro do mesmo ano, aos seus postos.

Em Agosto de 1930 irrompeu o sarampa no Instituto Sete de Setembro e sendo grande o numero de doentes necessitando remoção para o hospital S. Sebastião, pediu o Diretor do Instituto que fossem enviadas enfermeiras para fazer o isolamento no proprio Instituto.

Foram destacadas para ali 3 enfermeiras de saúde publica e em 12 de Setembro não existia mais caso algum de doença contagiosa.

Em principio de Dezembro do mesmo ano apareceu tambem um surto de febre tifóíde, no Centro de Saúde de Inhaúma. A pedido do chefe do Centro, e de acordo com o Diretor Geral, foram enviadas 1 enfermeira-chefe e quatro enfermeiras de saúde publica para auxiliar a vigilancia, a distribuição de vacinas e a pesquisa de casos novos, tendo elas trabalhado nesse Centro até 17 de Março de 1931.

Não havia sido possível, até então, alargar o campo de ação em saúde publica, por falta absoluta de enfermeiras.

 

ASSOCIAÇÃO DE ENFERMEIRAS DIPLOMADAS

Em fins de 1928 foi reorganisada esta Associação, que passou a chamar-se ''Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras" sendo nessa ocasião registrada juridicamente.

Como estimulo, ao seu desenvolvimento, foi pedida filiação ao Conselho Internacional de Enfermagem e uma vez estudados e analizados os requisitos de entrada, duração e materias do curso, assim como também os altos padrões da Escola Anna Nery foi a Associação aceita pelo mesmo, o que patenteou ao mundo inteiro, estarem as enfermeiras brasileiras no mesmo nivel de adiantamento que as de outros paizes leaders em enfermagem. Da America do Sul, foi a única a ser aceita até agora.

A presidente foi enviada oficialmente como representante da Associação ao Congresso realizado pelo Conselho Internacional de Enfermeiras em Montreal, em Junho de 1929, tendo tomado parte activa nos trabalhos. Compareceram a esse Congresso 7.000 enfermeiras, havendo-se feito representar 29 paizes.

 

MISSÃO DE ENFERMEIRAS AMERICANAS

Trabalhou aqui esta missão de 2 de Setembro de 1921 a 3 de Setembro de 1931, exatamente dez anos, sempre chefiada por Mrs. Ethel Parsons, tendo nela tomado parte trinta e uma (31) enfermeiras das quaes vinte (20) lecionaram e chefiaram os serviços na Escola Anna Nery e onze (11) trabalharam na Divisão de enfermeiras de saúde publica. (Vide lista no fim).

Não estiveram elas todas aqui ao mesmo tempo. Algumas se demoraram mais, outras menos, conforme se agradavam ou não do trabalho, do clima e da vida no Brasil. Todas, porém, lutaram pela implantação da nova profissão.

Pelo contrato firmado entre a Comissão Rockefeller e o Governo Brasileiro, as enfermeiras americanas seriam substituidas por brasileiras, á medida que estas estivessem convenientemente habilitadas a exercer os cargos de responsabilidade. Como ainda estivesse a Escola Anna Nery muito em inicio para poder preparar enfermeiras-chefes, a Comissão Rockefeller demonstrando mais uma vez o seu altruísmo, ofereceu alguns cursos de aperfeiçoamento nos Estados Unidos ás alunas que mais se distinguíssem na Escola, mostrando também maior capacidade de trabalho. Foram quinze (15) as enfermeiras brasileiras contempladas, e á medida que voltavam substituíam as chefes americanas.

Será eterna a gratidão das enfermeiras brasileiras á Comissão Rockefeller e á Missão de Enfermeiras Americanas, por este legado de trabalho bem organisado e bem orientado, em que ficou implantado o regimen de disciplina e do cumprimento do dever.

Mrs. Ethel Parsons, possuidora de um admiravel espirito de organisadora, foi sempre um exemplo de perseverança e de tenacidade. Lutou muito, defrontou injustiças porque poucos haviam compreendido, de inicio, o seu programa de ação. Impassível ante todas as objeções, continuava ela a executar o plano prévio e habilmente traçado, sem desvio de uma linha.

Seu trabalho aqui, deve enchê-la de satisfação intima, pois não ha paiz algum onde um serviço e uma escola de enfermagem se tenham desenvolvido tão rapidamente e sob bases tão solidas, como se deu no Brasil.

Nas vesperas de sua partida foi-lhe oferecido pelas enfermeiras brasileiras, um jantar de despedida no Internato. Após os brindes, recebeu Mrs. Parsons uma joía antiga, lembrança de todas as enfermeiras que trabalharam sob a sua direção.

Dispendeu a Comissão Rockefeller, com o nosso Serviço de Enfermeiras, $374,332.53 incluindo a construção do Pavilhão de aulas, e os cursos de aperfeiçoamento.

 

O Decreto 20.109, de 15 de Junho de 1931

O facto de maior alcance futuro, em 1931, foi a assinatura pelo Chefe do Governo Provisorio de um decreto oíicialisando a Escola de Enfermeiras Anna Nery (como passou a chamar-se em lugar de D. Anna Nery) e tornando-a escola padrão; definindo as condições indispensáveis a escolas de enfermagem para poderem expedir diplomas que sejam reconhecidos pelo Governo; providenciando sobre a fiscalização de taes escolas; restringindo desse modo o uso do titulo de "enfermeira diplomada" .

Ha muito se reconhecia a necessidade desta medida para a nova profissão e logo após a formatura da primeira classe, em 1925, foram envidados esforços procurando obter leis federaes regularisando o registro dos diplomas das enfermeiras. Essas tentativas foram repetidas inúmeras vêses, sendo finalmente o presente decreto aprovado pelo Ministro de Educação e Saúde Publica, e assinado pelo Chefe do Governo Provisorio em 15 de Junho de 1931.

Parece ter sido sentido claramente o criterio e a justiça do Decreto, cuja copia abaixo transcrevo, que não suscitou nenhuma reclamação.

 

Decreto n. 20.109, de 15 de Junho de 1931

Regula o exercício da enfermagem no Brasil e fixa as condições para a equiparação das escolas de enfermagem

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Considerando que a enfermagem é uma das mais nobres profissões ás quais possa aspirar a atividade humana;

Considerando que os seus beneficios resultam não só dos cuidados ministrados aos doentes em domicilio ou nos hospitais, mas também da ação preventiva conjuntamente exercida pela enfermeira de Saúde Pública;

Considerando que, para o exercício dessa profissão, se vai exigindo nos povos mais adeantados um preparo técnico cada vez mais desenvolvido, outorgando-se mesmo ás escolas que ministram esse preparo as regalias de escolas superiores;

Considerando que, devido a conveniencias da organização sanitaria, não convém transferir agora para a Universidade do Rio de Janeiro a Escola de Enfermeiras Ana Nery, anexa ao Departamento Nacional de Saúde Pública, apezar da mesma satisfazer aos bons padrões técnicos encontrados em universidades de outros paizes;

Considerando que, relativamente ao exercício da enfermagem, o atual Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública impõe, no seu art. 232 e parágrafo único, condições de oficialização ou equiparação ás escolas que desejarem ter os seus diplomas reconhecidos;

Considerando que urge, pois, fixar o padrão oficial do ensino de enfermagem, afim de facilitar as escolas que se fundarem as possibilidades de equiparação :

Decreta :

Art. 1.° - Só poderão usar o titulo de enfermeiro diplomado ou enfermeira diplomada ou as iniciais correspondentes a estas palavras;

a) - os profissionais diplomados por escolas de enfermagem oficiais ou equiparadas na forma da presente lei;

b) - os profissionais que, sendo diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do seu país, se habilitarem perante a banca examinadora competente ou forem contratados pela administração federal ou estadual.

Parágrafo único - Os referidos profissionais só poderão usar o titulo de enfermeiro diplomado ou enfermeira diplomada, ou as iniciais correspondentes, após o registro do diploma no Departamento Nacional de Saúde Pública.

Art. 2.° - A Escola de Enfermeiras Ana Nery, do Departamento Nacional de Saúde Publica, será considerada a escola oficial padrão.

Art. 3.° - A banca examinadora a que se refere o artigo 1.° deverá constar: da Diretoria da Escola de Enfermeiras Ana Nery, de duas enfermeiras diplomadas indicadas pela diretoria da Associação de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras, de dos professores da Escola Ana Nery, dos quais um medico e outra enfermeira, ambos indicados pela Superintendencia Geral do Serviço de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde Pública.

§ 1.° - O presidente da banca será eleito pela mesma.

§ 2.° - As instruções relativas ao pro-' cesso de exame serão organizadas pela diretoria da Escola Ana Nery, submetidas ao visto do diretor geral do Departamento e á aprovação dc Ministro da Educação e Saúde Pública, e publicadas no "Diario Oficial", dentro do prazo de tres meses a contar da data do presente decreto.

Art. 4.° - As escolas de enfermagem oficiais ou particulares que desejarem g equiparação deverão solicita-la ao Ministerio da Educação e Saúde Pública, descrevendo em detalhe a organização dos cursos, as instalações materiais e composição e títulos do professores, e enviando exemplares dos sesu estatutos, regulamentos e regimentos internos.

§ 1.° - Por indicação da diretoria da Escola de Enfermeiras Ana Nery, será designada, pelo Ministro da Educação e Saúde Pública para a inspeção da escola que desejar a equiparação, uma enfermeira diplomada com pratica de ensino e administração de escolas de enfermeiras, á qual serão entregues os documentos juntos ao requerimento de equiparação.

§ 2.° - A inspeção da escola só está levada a efeito após ter a mesma completado dous anos de funcionamento.

Art. 5.°- O relatarlo da inspetoria será submetido a aprovação de um conselho constituido da mesma forma que a banca examinadora referida no art 3.°.

§ 1.° - O conselho poderá proceda a sindicâncias no intuito de completar as informações trazidas no relatorio, e por sua vez submeterá o seu parecer ao diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública.

§ 2.° - Após aprovação do parecer favoravel pelo Ministro da Educação e Saúde Pública, será ¡aviado o decreto de equiparação.

Art. 6.° - Por sugestão, do Departamento Nacional de Saúde Pública, o Ministro da Educação e Saude Pública poderá mandar renovar, quando julgar necessário, a inspeção da escola equiparada, pelo mesmo processo dos artigos anteriores.

Parágrafo único - Conforme os resultados da inspeção referida, submetidos as autoridades superiores, a equiparação poderá ser cassada, e, neste caso, não poderá ser renovado o pedida de inspeção antes de decorridos cinco anos.

Art. 7.° - São requisitos básicos para a equiparação :

a) - Disparem as escolas candidatas á mesma de uma organização moldada na da escola oficial padrão, especialmente no que diz respeito: á direção que será sempre confiada a uma enfermeira diplomada, com curso de aperfeiçoamento e experiencia de ensino e administração em institutos similares: condições para admissão de at á duração do curso; á organização do programa desse curso.

b) - Disparem de hospital em que possa ser dada instrução pratica de enfermagem, e inclua serviços de cirurgia, medicina geral, obstetrícia, doenças contagiosas e de crianças, com o mínimo de 100 feitos, adequadamente distribuídos pelos serviços mencionados, sendo a teoria e pratica de enfermagem sempre dirigidas por enfermeiras diplomadas e por um prazo de tempo igual ao da escola padrão.

Parágrafo único - Será facultado ás escolas, no caso do hospital não possuir todos os serviços acima enumerados, enviar as suas alunas a outros hospitais que estejam nas mesmas condições relativas ao ensino da teoria e pratica de enfermagem.

Art. 8.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, IS de junho de 1931, 110° da Independencia e 43° da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Instruções relativas ao processo de exame para revalidação de diploma de enfermeiro ou enfermeira de que cogia o artigo 3°, § 2° do decreto n. 20.109, de 15 de Junho de 1931.

Art. 1° - Os profissionais diplomadas dos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país, que desejarem se habilitar ao uso do respectivo titulo, deverão requerer a rivalidação dos diplomas á diretoria da Escola Ana Nery, juntando ao pedido os seguintes documentos:

I - Provas de sanidade, identidade e idoneidade moral, que poderão consistir de um atestado medico, carteira de identificação internacional ou passaporte e atestado de duas pessoas de reconhecida probidade, revestidos das formalidades legais.

II - Diploma autenticado no Consulado Brasileiro, do logar em que funcionar a sede do estabelecimento do ensino que haja expedido o diploma.

Art. 2°s - A habilitação constará de provas escritas, das seguintes diciplinas:

1. Anatomia e fisiología.

2. Microbiología.

3. Higiene individual.

4. Materia medica.

5. Etica e historia de enfermagem.

6. Patologia externa.

7. Patologia interna.

8. Obstetrícia e ginecologia.

9. Doenças infecto-contagiosas.

10. Pediatria,

11. Primeiros socorros.

12. Enfermagem.

Parágrafo único - Além desas provas, o habilitando fará uma demonstração pratica de enfermagem.

Art . 3.° - Sobre cada materia a banca organizará cinco perguntas, no minimo, e 10, no máximo.

Ari. 4.° - As notas de exame serão de 0 a 10 pontos.

Ari. 5.° - Considerar-se-á aprovado c habilitando que obtiver média superior a 5 em cada diciplina.

Art. 6.° O habilitando que não obtiver média suficiente em qualquer uma das diciplínas, poderá, na época seguinte, requerer nova prova; não conseguindo, então, média, lhe será defeso o pedido de novas provas.

Art. 7.° - As provas terão logar durante o mez de dezembro de cada ano, devendo os candidatos apresentar os pedidos instruídos com os documentos de que trata o art. 1.°, na secretaria da Escola Ana Nery, do dia 1 a 15 de novembro.

§1.° - Aceitos os documentos e organizada a banca, serão os candidatos chamados por edited publicado no "Diario Oficial" e afixado na portaria da escola,

§ 2.° - Unicamente este ano, e a 10 de agosto, serão admitidos á prova candidatas que até 1° do mesmo mez as requeiram, preenchendo os requisitos do art. 1.°.

Art. 8.° - Os candidatos pagarão no ato da inscrição a taxa de 50$000. O produto dessas taxas será destinado ao custeio das despesas com a banca examinadora.

Art. 9.° - Os membros da banca examinadora poderão ser designados para as provas de um ou mais anos.

Art. 10. -O presidente da banca designará um de seus membros para lavrai a áta, que será com as provas escritas dos candidatos arquivada na secretaria da Escola Ana Nery.

Aprovado. - Francisco Campos.

Rio, 22 de julho de 1931.

Visto. - Belisario Penna.

 

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