Volume 8, Número 2, Mai/Ago - 2004
ANNAES DE ENFERMAGEM
Historico do Conselho Internacional de Enfermagem
Bertha L. Pullen
Diretora da Escola de Enfermeiras Anna Nery
Em primeiro de Julho de 1899. Mrs. Bedford Fenwick propoz, na Conferencia anual do "Matrons Council of Great Britain and Ireland, reunida em Hanover Square, n.º 20, Londres, á então Presidente, Miss Isla Stewart, que o Conselho Internacional de Enfermagem fosse fundado.
Muitos schemas de interesse foram analisados nas reuniões desse Conselho, mas nenhum teve tanto valor e tanta influencia internacional, como a fundação do Conselho Internacional de Enfermagem, que tem estimulado a imaginação das enfermeiras diplomadas de todos os paises, onde a enfermagem já está organizada. O Conselho as mantem unidas em um consorcio profissional, ampliando-lhes os conhecimentos, e foi atendendo mesmo ao congresso, que já se reuniram, em algumas das cidades mais belas e importantes do mundo, enfermeiras de todos os pontos do universo, pondo em contato algumas das mentalidades mais brilhantes.
As reuniões do Conselho se têm efetuado em Congressos, como em Bufalo (U. S. A. 1901); Berlin (1904). Londres (1909), Colonia (Alemanha 1912) S. Francisco (U.S.A. 1915) Compenhague (1922) Helsinfors (1925) Montreal (1929) Bruxellas e Paris (1933) Londres 1938 e, provavelmente, nos Estados Unidos em 1941.
Foi um privilegio para as pessoas, que assistiram a todos esses Congressos, as recordações das conferencias com colegas de outros paizes, o prazer de viajar e visitar logares famosos e lindos, a ampliação da visão em enfermagem, e, tudo isto, devemos ao Conselho Internacional de Enfermagem.
Ha, entretanto, um ponto que devemos esclarecer e que muitas enfermeiras confundem. Na Exposição Mundial, realisada em Chicago em 1893, houve um Congresso de Hospitais e Ambulatorios, com uma sessão dedicada á enfermagem, onde algumas enfermeiras, de varias nacionalidades compareceram. Elas foram individualmente e não representando qualquer organisacão profissional, pois a unica de carater internacional de enfermagem existente então, era o "British Boval Nurse's Association", da Gran-Bretanha.
O que resultou desse congresso, foi a creação da "Sociedade Americana de Superintendentes de Escolas" para a preparação de enfermeiras, e a organização de associações de diplomadas das proprias escolas, com a esperança que essas pequenas associações se congregassem mais tarde, formando assim uma associação nacional de enfermagem, o que de fáto se realizou.
Certa vez. quando o Conselho Internacional de Senhoras se reuniu em Londres em 1899, o problema de enfermagem foi destacado para sêr estudado e discutido, pedido de Mrs Bedford Fenwick. Mas, como um Congresso Geral de Senhoras não era lugar proprio para tratar do assunto de fundação de um Conselho Internacional de Enfermeiras, o assunto deixou de sêr discutido.
Mais uma vez, o assunto foi levado por Mrs. Fenwick á "Conferencia Anual do Matrons Council", em 1.º de Julho de 1899, estando então reunidas enfermeiras de destaque de outros paizes, com o objetivo de apresentar a idéa da fundação do Conselho Internacional de Enfermagem. Foram estas as palavras de Mrs. Fenwick: "Meu desejo é apresentar nesta reunião, um assunto, que creio ter importancia e interesse internacional. Eu falo com o ponto de vista da enfermeira diplomada. A profissão de enfermagem, acima de todas as outras, no momento, exige uma organização; a enfermeira, antes de qualquer outro problema, no momento, precisa sêr unida. O valor de seu trabalho para os doentes, necessita sêr reconhecido pelo Governo deste país, e de todos os demais raizes civilizados, depende das enfermeiras individualmente, o na coletividade, tornar seu trabalho indispensavel, de maxima utilidade para os doentes. Isto só conseguiremos, si a sua educação fôr baseada em alicerces solidos e amplos, afim de que a expressão "enfermeira diplomada" seja o equivalente de uma pessoa, cujo treinamento eficiente tenha sido posto á prova, revelando-se fidedigna em qualquer circunstancia, e que as responsabilidades, que venha a assumir, sejam executadas com o maior beneficio para os doentes. Para conseguirmos esses resultados, duas coisas são primordiaes o imprecindiveis: deve haver um sistema reconhecido de educação de enfermagem e o controle da profissão. A experiencia do passado tem demonstrado que esses resultados não podem sêr obtidos por qualquer profissão, a menos que a mesma tenha união em suas aspirações e necessidades de reformas, e que só com organisação se pode conseguir a força necessaria... Eu proponho que sejam dados os passos para a organização de um Conselho Internacional de Enfermagem".
Esta sugestão foi aceita e os passos foram dados, imediatamente, para que a organização se tornasse realidade. Foi designado um comité provisorio, que se reuniu no dia 2 de Julho no Hospital St. Bartholomeu, a convite de Miss Isla Stewart.
Mrs. Fenwick explicou, que todos os membros importantes na profissão de enfermagem, nos varios países, deveriam sêr consultados a respeito do tipo de constituição, que deveria existir no governo do Conselho; que a cada um deveria sêr dado um certo tempo para apresentar suas opiniões. Entretanto, ela apresentava as seguintes recomendações :
1. Que o Conselho Internacional de Enfermagem proposto deveria ter como componentes enfermeiras diplomadas; o numero e a forma da designação seriam futuramente determinadas;
2. Que uma Comissão Internacional Provisoria fosse organisada, no momento, para deliberar sobre a idéa acima enunciada, com poderes para aumentar seu numero de enfermeiras representando outros paises que não haviam comparecido á reunião: para traçar um esboço da organizacão e seus artigos necessarios, definindo a constituição, leis anexas e o regulamento para guiar o proceder de todos; para tomar as medidas necessarias á formação dos Conselhos Nacionais de Enfermagem, nos varios paises e para congregar os membros já designados em Londres e em Paris em 1900, afim de adotar á Constituição formada, e começar o trabalho ativo do Conselho Internacional de Enfermagem.
A comissão provisoria foi constituida dos seguintes membros:
Dominios Unidos da Gran-Bretanha:
Mrs. Bedford Fenwick - Conselheira do Matrons Council.
Miss Isla Stewart, Presidente do Matrons Council.
Miss C. M. Beachcroft, Conselheira do Matrons Council.
Miss M. N. Cureton, Conselheira do Matrons Council.
Miss Gertrude Knight - Vice-Presidente do Matrons Council.
Miss Margaret Huxley, Vice-Presidente do Matrons Council.
Miss M. Mollett, Vice-Presidente do Matrons Council.
Miss M. Breay, Sec. e Tesoureira do Matrons Council.
Estados Unidos:
Mrs. Hampton Robb. Membro Honorario do Matrons Council.
Miss Lavinia Dock, Membro Honorario do Matrons Council.
Miss Brennan, Membro Honorario do Matrons Council.
Miss Hanna Kindbom, Membro Honorario do Matrons Counicl.
Mrs. Quintard, Nova York.
Miss Luci Walker, Philadelphia.
Canadá:
Miss Snively, Membro Honorario do Matrons Council.
Miss Murray, de Toronto.
Nova Zelandia:
Mrs. Grace Neill. Membro Honorario do Matrons Council.
New South Wales:
Miss Mc. Gahey, Membro Honorario do Matrons Council.
Victoria:
Miss M. Farquharson, Membro Honorario do Matrons Council.
Holanda:
Miss Reijnvaan, Membro Honorario do Matrons Council.
Miss Kruysso, Amsterdam.
Para representar paises onde o Matrons Council ainda não tivesse membros honorarios seus representantes :
Colonia do Cabo (Africa) Sister Henrietta de Kimberley.
Dinamarca: Mrs. Gordon Norrie, de Kimberley.
Os membros presentes solicitaram, que os membros inglezes traçassem a constituição, e que a mesma fosse mandada a cada membro internacional, afim de que, cada um pudesse estudar o assunto e submeter sugestões para as leis anexas, na reunião de 1900. Este pedido foi aprovado, sendo tambem o de que todas as superintendentes de Escolas de Enfermeiras se reunissem para a organisação de um Conselho Internacional de Enfermagem, já formulada, afim de que o Conselho se tornasse o mais eficiente possivel.
Foi proposto e aprovado, que a lingua ingleza seria a usada pelo Conselho em seus trabalhos.
A seguinte Constituição foi adotada na reunião de 5 de Julho de 1900, realizada no Hospital de St. Bartholomeus. em Londres, depois de aprovada na reunião de 5 de Maio do mesmo ano, no mesmo local:
Constituição Adotada em 5 de Julho de 1900.
Preambulo:
Nós, enfermeiras de todas as nações, acreditando sinceramente que o melhor de nossa profissão, será mais desenvolvido com maior união de idéas, simpatia e objetivos, nos organizamos aqui, em confederação de profissionais, para difundir e tornar mais eficiente o cuidado aos enfermos, e para garantir a honra e os intereses da profissão de enfermagem.
CONSTITUIÇÃO
ARTIGO I
1. A federação se denominará "Conselho Internacional de Enfermeiras".
Objetivos
a. Proporcionar meios de comunicação entre as enfermeiras de todos os paises e oferecer maior facilidade de intercambio de hospitalidade internacional.
b. Dar oportunidade ás enfermeiras de todas as partes do mundo, de se reunirem para discutir, sobre questões relativas ao bem de seus doentes e ao bem da profissão.
ARTIGO II
Membros Honorarios
Os membros honorarios devem sêr enfermeiras diplomadas eleitas dentre os membros, ex-oficio de todos os comités.
1. Presidente.
2. Presidentes de Honra, uma presidente do Conselho Internacional que tiver sido Presidente por um lustre, deve sêr, na epoca em que passar suas funções a outrem, Presidente de Honra, com votação nas comissões executivas e no grande Conselho no resto de sua vida.
3. Vice-Presidente. As presidentes dos Conselhos Nacionais (Associações Nacionais) que sejam membros do Conselho Internacional, serão consideradas as Vice-Presidentes.
4. Vice Presidente de Honra. Em todos os paises onde não existirem Conselhos Nacionais ou organizações federadas ao Conselho Internacional, uma enfermeira será eleita pela comissão executiva para representar seu paiz, como vice-presidente de honra no Conselho Internacional, até o tempo em que seja organizado um Conselho Nacional oficialmente, membro do Conselho Internacional.
5. Conselheiros: Os conselheiros serão os membros fundadores do Conselho Internacional de Enfermagem.
6. Tesoureira.
7. Secretaria.
ARTIGO III
Qualquer conselho nacional de enfermagem, formado por sociedades e instituições de enfermagem, desde que sua constituição esteja em harmonia com a constituição basica do Conselho Internacional de Enfermeiras, poderá ser membro do Conselho, mediante aprovação da Comissão Executiva, e pagamento de 1 libra por ano, para cada um dos 4 representantes designados para agir como delegados no Grande Conselho do Conselho Internacional de Enfermeiras.
ARTIGO IV
Comissão Executiva
A comissão executiva será composta dos membros honorarios, Vice-Presidentes e o Presidente de Honra.
ARTIGO V
O Grande Conselho
Será composto de quatro delegados de cada conselho nacional de Enfermagem, e os membros honorarios, como estão definidos no Artigo II.
ARTIGO VI
Reuniões do Conselho Internacional
O Conselho Internacional de Enfermeiras reunir-se-á de 5 em 5
cional de Enfermagem, só as enfermeiras, que forem membros de sociedades reconhecidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiras, terão direito a votar.
ARTIGO VIII
A taxa será 1 libra anual por delegado, para cada sociedade que fôr membro do Conselho e que tiver direito de representação.
ARTIGO IX
Comissão de Arranjos
anos, quando serão eleitas a Presidente, Tesouraria e Secretarias para os 5 anos sub-sequentes (5 formarão uma maioria).
No Grande Conselho, os membros honorarios e delegados oficialmente designados que comparecerem têm direito ao voto em questões da agenda.
Todas as questões ou problemas, a serem discutidos em Conselho devem ter sido submetidas, primeiramente, á consideração da Comissão executiva, para aprovação.
ARTIGO VII
Congresso Publico
Em qualquer Congresso Publico convocado pelo Conselho Interna-
A Comissão Executiva deve fazer os planos para as reuniões quinquenais, mas pode designar uma comissão especial no pais onde o congresso se realizar, afim de executar os pormenores do programa.
ARTIGO X
A Constituição pode sêr alterada ou emendada por uma maioria de votos do Conselho, em qualquer congresso quinquenal, mediante aviso pela imprensa e submetido a cada um dos membros do Conselho, com antecedencia de 3 meses".
A primeira reunião quinquenal foi feita em Berlim em 1904, mas houve um Congresso em Buffalo, N. York. em Setembro de 1901, no qual 9 paises compareceram, sendo o Brasil um d'eles, pela sua representante Sta. J. A. Jackson. Neste conclave miss Mc. Isaac proferiu as seguintes palavras, á abertura da sessão:
"Seriam necessarias pena e lingua muito mais eloquentes do que a minha para expressar com justiça os sentimentos que brotam em nosso peito, ao considerarmos o que significa este congresso. Cada reunião desta associação é um marco de nosso progresso, e cada um de nós pode determinar a distancia que temos avançado, quando refletimos na marcha do universo. Nunca deveriamos perder de vista o grande fáto que: uma causa justa nunca pode sêr considerada perdida. Poderá sofrer um periodo obscuro ou esquecido, o esforço individual as vezes falha, mas, dia chegará, em que será constatado o seu sucesso,
Recomendações do Congresso em 1901.
1. Visto que a enfermagem para os doentes é assunto, que atinge todas as classes sociais em todos os paises;
2. Visto que para sêr trabalhadores eficientes, as enfermeiras devem sêr educadas muito cuidadosamente sobre a importancia de seus deveres;
3. Visto que, no momento presente, não existe um padrão de educação em enfermagem, geralmente, adotado, nem sistema de educação, nem exame para enfermeiras, em qualquer pais;
4. Visto que não existe método fóra da Africa do Sul, que permita ao publico discriminar, facilmente, entre uma enfermeira diplomada e pessôas leigas analfabetas que passam por enfermeiras;
5. Visto que isto traz muito prejuizo aos enfermos e se reflete na profissão de enfermagem;
é opinião deste Congresso Internacional de Enfermeiras, que compete á profissão de enfermagem de cada pais, procurar estabelecer legislação, regulamentando e controlando a educação de enfermeiras, e protegendo o interesse da coletividade, por meio de exames Estaduais ou Federais, registro de diplomas e penalidades que reforcem as leis...
No Congresso de 1904 as seguintes resoluções foram adotadas:
1. Visto que, a desordem existente nas condições de enfermagem motivada pela desigualdade de experiencia pratica e falta de uniformidade de educação;
2. Visto que. o trabalho tão importante e de tanta responsabilidade da enfermeira exige, não sómente as qualidades morais superiores como tambem inteligencia exercitada e mentalidade culta de pessôas bem educadas;
3. Visto que, os principios de registro Estadual são geralmente aceitos como um meio de salva-guardar a saúde do povo e de promover melhor educação para a enfermeira;
recomendamos, que qualquer pessoa, que assumir a posição de Enfermeira Diplomada, seja obrigada a se submeter á prova de ter, no minimo, o seguinte preparo;
a. Educação geral bôa;
b. Um curso preliminar em economia domestica, anatomia, fisiologia, microbiologia, materia medica e preparo técnico em enfermagem.
c. Tres anos completos de experiencia pratica nas enfermeiras de um hospital sob fiscalização de uma instrutora. Recomendamos que esse preparo minimo seja examinado e registrado pelo Estado;
Recomendamos, que seja obrigação de cada Escola de Enfermeiras certificar as qualidades de carater e idoneidade moral de cada candidata a registro;
Ulteriormente, ao Congresso de 1904, houve uma Conferencia Interna em Paris em 1907, que discutiu os problemas de Educação das Enfermeiras, a responsabilidade social e publica da enfermeira em Serviço de Saúde Publica.
O seguinte Congresso realizou-se em Londres em Julho de 1909, tendo então sido tomadas as seguintes resoluções:
1. Afim de dar força ao proposito de Mrs. Isabel Hampton Robb, que apresentou em sua conferencia "Padrões Internacionais de Educação de Enfermeiras", a comissão executiva do Conselho Internacional de Enfermeiras pediu, que uma Comissão permanente de Educação fosse formada, para apresentar um estudo em reunião trienal.
2. (Omitido por não haver referencia a enfermagem).
3. A esse congresso recomendo que cada associação nacional de enfermeiras, seja membro do Conselho Internacional, e que seja designada uma Comissão de enfermagem de "Saúde Publica" e "Moralidade" e que seu plano de trabalho seja o seguinte:
1. Para aprender como e até que ponto se toma em consideração a imoralidade, nas leis nacionais ou locais;
2. Para recomendar literatura educacional ás enfermeiras sobre este ponto;
3. Para entrar em contato com as sociedades nacionais de profilaxia-moral (hoje chamada higiene social).
4. Para incluir nos hospitais instruções ás enfermeiras sobre estes assuntos".
4) Que esse Congresso requeira aos Governos, departamentos responsaveis pelas prisões e que os responsaveis dos cuidados aos prisioneiros, devam ser especialmente preparados para as suas responsabilidades. Na opinião deste Congresso é necessario que os oficiantes sejam instruidos nos elementos de higiene geral e pessoal e principios fundamentais de enfermagem propriamente dita e psicologia.
Como o Conselho Internacional de Enfermeiras esta se desenvolvendo rapidamente, aumentando anualmente suas responsabilidades seu poder e influencia, não será possivel, fazer aqui um esboço ou escrever um resumo do numero de seus trabalhos. Só os pontos mais salientes serão mencionados.
O terceiro Congresso foi realizado em Colonia em Julho de 1912.
Nessa reunião Mrs. Fenwick assim se expressou á abertura da sessão :
"Nosso Congresso, desde seu inicio, tem tido aspirações muito além do que tem sido posto, simplesmente, em pratica. Desejamos incentivar uma apreciação de solidariedade profissional entre as enfermeiras de todas as nações, afim de que, elas possam conservar, zelosamente a saúde e felicidade do povo, numa comunidade - o direito essencial a vida-; que, com conhecimentos solidos e destreza profissional, elas possam servir para restaurar a saúde mental e fisica dos enfermos, e, em tal serviço, elas mantenham a honorabilidade da profissão perante a humanidade, o que representa o nosso alvo.
O Conselho Internacional de Enfermeiras tem sempre tido a leaderança na promoção de registro das enfermeiras, melhoramento da posição do feminismo, e melhoramento dos padrões de educação.
As conclusões adotadas foram:
1. que as escolas devem ter preparação preliminar;
2. que, de duas a seis semanas, seria periodo demasiado curto para esse preparo;
3. que o curso teorico não deve sêr sómente durante o curso preliminar, mas a instrução teorica deve ser extendida para abranger os 3 anos do curso;
4. que os cursos de anatomia, fisiologia, drogas e soluções, quimica, bacteriologia e higiene devem ser limitados ao curso preliminar, cujo periodo deve sêr de tres a seis mezes e que, durante esse periodo as alunas pudessem praticar nas enfermarias algumas horas diarias:
5. que o registro estadual ou federal auxilia a formação de padrões publicos e facilita a inovação de estudos preparatorios para instrutoras, trabalho fiscalisado nas escolas e um preparo uniforme nos cursos preliminares.
Resoluções aprovadas:
1. Visto que Florence Nightingale que era enfermeira diplomada declarou que somente senhoras deveriam dirigir pessoal de enfermagem e sêr inteiramente responsaveis pela instrução e disciplina dos mesmos; visto que esse fato tem sido apoiado por todas as gerações de enfermeiras que se sucedem: resolvemos sêr solidarias com esse principio e com devida tatica pedimos ás pessoas responsaveis pela administração de hospitais, para dar ás diretoras de escolas completa liberdade na execução de suas responsabilidades de instrução, fiscalização e disciplina.
2. Visto que. com os estudos, o organismo humano se fatiga, e tem sido provado que não é cientifico e é ao mesmo tempo extravagante destruir ou fatigar demais o organismo humano, resolvemos pedir ás autoridades proprias que dêm consideração ao problema de horas demasiado longas e trabalho excessivo das enfermeiras.
3. O Congresso pede ao Conselho Internacional investigar as condições sociais das enfermeiras nos varios paises.
Devido á Guerra Mundial o Congresso de 1915 não se realizou e em consequência de sua extensão, sómente em 1922 teve lugar em Compenhague.
Resoluções aprovadas em 1922:
1. Padrão Internacional de Educação em Enfermagem: Resolvemos que nosso padrão adotado para enfermeiras profissionais deve sêr registrado após tres anos de educação em uma Escola de Enfermeiras de tipo padrão reconhecido:
a. que a educação na escola deve estar subordinada a uma enfermeira diplomada, profissionalmente, preparada;
b. que ela deve organisar e manter o programa do "Curriculum Standard" que deve ser organisado e ensinado sob a fiscalisação de uma enfermeira diplomada, especialmente, preparada para esse fim.
2. Resolvemos que se peça ao Conselho Nacional dos varios paises para reforçar seus trabalhos, afim de adquirir registro profissional, onde ainda não exista.
3. que um livro sobre este assunto seja publicado;
4. que não sómente leis, mas jurisprudencia, devem determinar as responsabilidades da enfermeira.
Testes Mentais e de Habilitação, de acordo com os Padrões de Admissão, em Escolas de Enfermeiras.
Os testes de habilitação, em conexão com os padrões de admissão, em escolas de enfermeiras são apenas no inicio. Parecem ter valor na seleção de alunas, não só pelos resultados obtidos após estudos da I.C.N., como tambem pelos publicados no International Nursing Revien (1937) resumo de experiencias de alguns paizes.
Essas publicações foram feitas para que todos tivessem a vantagem de ser beneficiados com o seu conhecimento, aumentando assim o numero de pesquizas e experiencias, afim de comprovar o verdadeiro valor desse novo criterio na admissão das alunas.
Serviço Particular:
A comissão de Serviço Particular do I.C.N., estuda a questão de enfermagem por hora e auxilia os varios paizes na organisação desse serviço.
O Conselho tem sido o leader nos melhoramentos da profissão. Houve tantos estudos e tantas resoluções submetidas que sómente os mais importantes podem sêr mencionados aqui:
Enfermagem dc Psiquiatra e Higiene:
1. Que o I.C.N. aceita os principios incorporados no relatorio da comissão de estudos de enfermagem de psiquiatra e higiene, apresentados ao Grande Conselho; e que a Comissão de Educação, em sua consideração, sobre o Curriculum para Escolas de Enfermeiras incorporasse esses principios, no programa que desenvolvesse.
Aspectos legais de Conduta Profissional:
1. que regras exatas fossem escritas e ampliadas, com referencia á questão das responsabilidades da enfermeira, em relação ao medico;
2. que um curso sobre aspectos legais de etica profissional fosse encaixado, não somente, no curso preliminar, mas tambem no ultimo ano, quando a enfermeira estivesse proximo a receber diploma, antes de assumir a responsabilidade completa de uma enfermeira diplomada.
Depois desse congresso, o Conselho Internacional chegou a tal ponto, que sua influencia se projetou em todos os paises, onde existe enfermagem.
A Sede do Conselho fixou-se em Genebra.
Na reunião da Comissão Executiva de 1925, depois de muita discussão e opiniões contrarias sobre os padrões baixos da enfermagem da Cruz Vermelha em alguns paises, ficou resolvido cooperar com a divisão de enfermagem da Liga das Sociedades de Cruz Vermelha, para intercambio de ideas sobre o desenvolvimento da enfermagem, conselhos e tradução de livros sobre enfermagem, etc.
Miss Isabel M. Stewart, catedratica da cadeira de enfermagem na Universidade de Columbia, demonstrou que a enfermagem era uma planta que crescia devagar. Quando Miss Nightingale quiz levantar o nivel da enfermagem, ela não escreveu o plano de uma cruzada, mas fundou uma boa escola de enfermeiras com os alicerces solidos.
O primeiro numero do Jornal "International Nursing Review" foi publicado em Janeiro de 1926. 26 anos depois que o Conselho fôra organisado. A principio, o jornal publicava-se somente em inglez, mas agora, traz seus artigos publicados em inglês, francês e alemão e ás vezes n'outros idiomas, de acôrdo com as necessidades.
A quinta reunião do Conselho Internacional realizou-se em Helsinfors e teve a presença de mil e quarenta e nove enfermeiras, representando trinta e tres paises - cinco organizações nacionais foram admitidas ao Conselho, França, Polonia, Bulgaria, Cuba e Irlanda (independente).
O Congresso de 1929 teve muita importancia para o Brasil, porque a Associação de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras foi admitida ao Conselho com Yugo-Slavia, Grecia, Filipinas e Suecia. Este congresso se reuniu em Montreal, Canadá.
Na recepção das novas organizações, o Brasil que foi representado por D. Edith Fraenkel e apoiado por 5 enfermeiras brasileiras: D. Marina Bandeira, D. Rachel Haddock Lobo, D. Celia Alves, D. Maria Oliveira Regis, D. Alayde, D. T. Lott e D. Iracema Guaranys Mello.
Miss Strong, Presidente da Associação de Enfermeiras da Escossia, frizou o seguinte ponto: a cooperação era importante, pois ninguem podo manter-se só no mundo. Ela salientou o fato que ninguem pode realizar um grande trabalho sózinha, que a enfermeira precisa aperfeiçoar sua educação, para manter sua mente sã, assim como seu corpo precisa bôa comida para manter-se sadio.
Mais de 8.000 enfermeiras estavam presentes nesse congresso.
Em 1933, realizou-se novo congresso em Paris e Bruxellas. 2.284 enfermeiras se fizeram representar. Agora os interesses do Conselho focalisam-se sobre legislação, curriculum para escolas de enfermeiras, horas de trabalho. Escolas Universitarias, Saúde Publica, Enfermagem Hospitalar, Educação e um sem numero de outros assuntos, de um esquema que é aplicavel á enfermagem.
Resoluções de 1933:
Inspeção Estadual e Federal de Enfermagem:
1. Que o I.C.N. aprova os principios de registro compulsorio; e insiste sobre as medidas a serem tomadas para educar os professores de enfermagem e medicina junto aos varios governos sobre a necessidade de tomar providencias para a realização de tal fim; e que em paizes. onde o registro estadual ou federal já estiver estabelecido, todas as enfermeiras, que ocupem cargos publicos, devam sêr obrigatoriamente registradas.
2. Tambem que um bureau de enfermeiras registradas é uma organização de maximo valor no ministerio da Educação e Saúde e o I.C.N. recomenda que um departamento, para esse fim, seja organizado em cada paiz.
Como estimular o interesse publico pela enfermagem:
O I.C.N. reconhece a importancia da publicidade sobre enfermagem e educação, e recomenda que essa publicidade seja promovida e fortalecida em todos os paises.
Enfermagem Escolar:
Que as qualificações das enfermeiras de saúde publica, Enfermagem Escolar, professores de higiene e saude nas escolas publicas, sejam investigadas, e que seja promovido, o mais possivel, o entendimento mutuo entre a profesora e a enfermeira.