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Volume 18, Número 3, Jul/Set - 2014



DOI: 10.5935/1414-8145.20140053

EDITORIAL

25 anos de regulamentação do SUS e a 15º Conferência Nacional de Saúde

Maria do Socorro de Souza 1
Ivone Evangelista Cabral 2


1 Assessora Técnica da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG). Presidente do Conselho Nacional de Saúde, periodo 2012-2015
2 Representante dos profissionais de saúde, pela Associação Brasileira de Enfermagem, no Conselho Nacional de Saúde (CNS), periodo 2012-2015. Coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH) do CNS. Professora Associada da Escola de Enfermagem Anna Nery. Universidade Federal do Rio de Janeiro

Saúde é um direito social, do mesmo modo que a educação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, o artigo 198 da Constituição brasileira inclui a participação da comunidade entre os incisos que tratam das ações e serviços públicos integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada pelo sistema único de saúde.

As leis orgânicas da saúde (nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990) regulamentaram os dispositivos constitucionais de que a saúde é um direito de todos e um dever do estado e que cada a sociedade, por meio de participação social, zela pelo cumprimento desse direito.

A Lei nº 8.142, que dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, regulamentou o Conselho Nacional de Saúde e a Conferência Nacional de Saúde como instâncias colegiadas deliberativas do Sistema Único de Saúde. Os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde são instâncias de participação social presentes em todos os níveis de gestão do SUS.

O primeiro reúne-se em caráter permanente, é composto por representação de vários segmentos - governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários do SUS, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído, ou seja, na esfera do governo federal, o Ministro da Saúde. As deliberações que não forem homologadas, deverão ser justificadas pelo gestor. Caso permaneça a divergência, caberá recurso ao Ministério Público Por sua vez, as Conferências de Saúde possuem uma periodicidade de quatro anos, também representada por vários segmentos da sociedade, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde.

No país, as Conferências de Saúde, na prática, ganharam maior visibilidade e repercussão, a partir da 8ª Conferência Nacional de Saúde, no ano de 1986, portanto quatro anos antes da regulamentação desse dispositivo, como uma instância deliberativa. Nessa 15ª Conferência Nacional de Saúde pretende-se resgatar seu caráter massivo, popular, mobilizador e propositivo, retomando a relevância social e política das conferências passadas, que ao longo do tempo foi se distanciando do interesse da coletividade e da finalidade a que foi criada.

No ano de 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro completará 25 anos de regulamentação e o Conselho Nacional de Saúde realizará a 15ª Conferência Nacional de Saúde. Em plena juventude, o SUS brasileiro representa uma garantia legal de que Toda cidadã e Todo cidadão, no país, têm acesso ao sistema de saúde com equidade e dentro do seu território de moradia, independente de gênero, orientação ou identidade sexual, crença, etnia, idade ou condição física, social ou econômica.

Nesse cerne, a Conferência Nacional de Saúde é uma instância colegiada, de abrangência nacional, constituída por representantes de governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários para proceder um balanço dos 25 anos de SUS legal, suas conquistas e seus desafios; do mesmo modo, formular diretrizes que mantenham as conquistas e superem os desafios de sua operacionalização no dia-a-dia da vida do povo brasileiro.

A democracia representativa precisa ser mais horizontal e resolutiva, enfrentando as práticas e interesses privatistas, corporativos, clientelistas e patrimonialista sobre as políticas públicas. Precisamos reafirmar, com esses espaços das Conferências, que política pública é para o povo e com o povo. Consequentemente, cumprir com as deliberações das Conferências de Saúde é uma responsabilidade da gestão pública do Estado brasileiro na oferta de assistência à saúde em todos os níveis e graus de complexidade da rede de serviços.

O esforço coletivo de toda sociedade, das Universidades, dos movimentos sociais organizados entre outros é determinante para que esse dispositivo de participação social - Conferência - possa fornecer subsídios à elaboração do Plano Nacional de Saúde, entre 2016-2020.

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